- Inรญcio
- Base de dados de conhecimentos
- Fiscalidade - Fiscaliteit (principalmente BรLGICA)
- Circular 2021/C/113 relativa ร instalaรงรฃo de posto...
Circular 2021/C/113 relativa ร instalaรงรฃo de postos de carregamento de veรญculos elรฉctricos e aos fornecimentos e serviรงos relacionados com esses postos de carregamento
รndice
Fornecimento com instalaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento
Posto de carregamento instalado nas instalaรงรตes de uma empresa 2.4.2.
Posto de carregamento instalado nas instalaรงรตes do trabalhador
Carregamento de veรญculos elรฉctricos atravรฉs de uma estaรงรฃo de carregamento
Postos de carregamento (semi) pรบblicos
Postos de carregamento colocados ร disposiรงรฃo dos trabalhadores
3.1.2.1. Implicaรงรตes do IVA no รขmbito do eMP
3.1.2.2. Efeitos do IVA por parte do trabalhador
3.1.2.3. Efeitos do IVA por parte do empregador
1. Introduรงรฃo
Cada vez mais veรญculos automรณveis estรฃo equipados com um motor elรฉtrico para a sua propulsรฃo. A energia para estes veรญculos รฉ fornecida por uma bateria de traรงรฃo ou por uma pilha de combustรญvel. Existem veรญculos exclusivamente equipados com um motor elรฉtrico, bem como modelos hรญbridos.
Os veรญculos automรณveis equipados com um motor elรฉtrico (a seguir designados "veรญculos elรฉctricos") podem ser alimentados com energia elรฉctrica atravรฉs de uma estaรงรฃo de carregamento.
Para efeitos da presente circular, entende-se por posto de carregamento as estaรงรตes de carregamento e os pontos de carregamento constituรญdos por uma ligaรงรฃo elรฉctrica com uma ficha para ligaรงรฃo ao veรญculo elรฉtrico.
As estaรงรตes de carregamento incluem as estaรงรตes de carregamento incorporadas num terreno. Estes sรฃo geralmente considerados bens imรณveis pela sua natureza.
Os pontos de carregamento incluem tomadas especificamente concebidas para carregar automรณveis elรฉctricos que sรฃo normalmente colocadas na parede de uma propriedade. Sรฃo normalmente considerados bens imรณveis pelo seu destino e mantรชm a sua natureza mรณvel para efeitos de aplicaรงรฃo da lei do IVA.
Os fabricantes oferecem esta infraestrutura de carregamento adaptada que permite carregar a bateria de um veรญculo elรฉtrico em vรกrios locais (por exemplo, na via pรบblica, em casa de particulares, em empresas).
A presente circular aborda as regras do IVA aplicรกveis ร entrega e ร instalaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento, ao carregamento de um veรญculo elรฉtrico e ao direito ร deduรงรฃo do IVA.
2. Fornecimento com instalaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento
2.1. Natureza da transaรงรฃo
A entrega com instalaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento com um ou mais pontos de carregamento incorporados no terreno รฉ, em princรญpio, considerada uma obra num bem imรณvel na aceรงรฃo do Artigo 19.do Cรณdigo do IVA. A estaรงรฃo de carregamento รฉ geralmente colocada ao longo de vias pรบblicas ou em parques de estacionamento privados ou pรบblicos para veรญculos elรฉctricos.
No que diz respeito ร entrega com instalaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento individual, a natureza da transaรงรฃo deve ser considerada em funรงรฃo das circunstรขncias de facto. Por exemplo, a instalaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento na parede de um edifรญcio nรฃo รฉ considerada uma obra num bem imรณvel, mas pode ser equiparada a esta (ver infra).
Para todas as estaรงรตes de carregamento instaladas na Bรฉlgica, o lugar de entrega com instalaรงรฃo ou trabalho num bem imรณvel รฉ a Bรฉlgica (Artigo 14., ยง 3, Artigo 21.A, ยง 3, 1ยฐ e artigo21bis, ยง 2, 1ยฐ do Cรณdigo do IVA).
2.2. Tarifa
O fornecimento com colocaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento estรก, em princรญpio, sujeito ร taxa normal de IVA, que รฉ atualmente de 21%. ร o caso, por exemplo, da entrega com colocaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento num edifรญcio de uma empresa, ao longo da via pรบblica ou num parque de estacionamento pรบblico.
No entanto, em certos casos, pode aplicar-se uma taxa reduzida de IVA quando a estaรงรฃo de carregamento รฉ instalada numa residรชncia privada (por exemplo, na casa de um empregado).
A rubrica XXXVIII da tabela A, do anexo ao decreto real n.ยบ 20 relativo ร s taxas de IVA, prevรช, sob certas condiรงรตes, a aplicaรงรฃo de uma taxa reduzida para as obras num bem imรณvel e para certas outras operaรงรตes relativas a um imรณvel que tenha sido utilizado como residรชncia privada hรก pelo menos 10 anos.
Embora a entrega com instalaรงรฃo de um ponto de carregamento para automรณveis elรฉctricos num edifรญcio nรฃo seja considerada uma obra num bem imรณvel na aceรงรฃo do artigo 19.ยบ, n.ยบ 2, do Cรณdigo do IVA (uma vez que as mรกquinas e equipamentos instalados num edifรญcio mantรชm o seu carรกcter mรณvel ou, quando muito, tornam-se imรณveis por destinaรงรฃo), o ato em questรฃo รฉ considerado um ato equiparado a uma obra num bem imรณvel. Este ato estรก previsto na alรญnea c) do n.ยบ 3 da secรงรฃo XXXVIII da tabela A do anexo do referido Decreto Real n.ยบ 20.
Mais concretamente, o fornecimento e a instalaรงรฃo no interior de um edifรญcio de um ponto de carregamento para automรณveis elรฉctricos รฉ considerado uma operaรงรฃo que consiste no fornecimento e na fixaรงรฃo num edifรญcio dos componentes ou de parte dos componentes de uma instalaรงรฃo elรฉctrica. A taxa reduzida pode ser aplicada se as condiรงรตes das rubricas pertinentes estiverem preenchidas.
O fornecimento e a instalaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento para automรณveis elรฉctricos sรฃo considerados uma operaรงรฃo relacionada com a prรณpria habitaรงรฃo ร qual se aplica a taxa reduzida, se for colocada
- na residรชncia privada propriamente dita ou na sua fachada exterior, ou
- na garagem ou na fachada da garagem ou do telheiro do ocupante da habitaรงรฃo particular, incluindo as garagens privativas de edifรญcios de apartamentos e os lugares de estacionamento privativos num edifรญcio de apartamentos ou por baixo deste, na medida em que o apartamento a que pertencem seja utilizado como habitaรงรฃo particular, ou
- na via de acesso que liga a via pรบblica ร garagem que faz parte da prรณpria habitaรงรฃo ou ao acesso principal da habitaรงรฃo ou do edifรญcio, ou
- no terraรงo exterior que faz parte da habitaรงรฃo por lhe ser contรญguo.
Se a estaรงรฃo de carregamento nรฃo for instalada na prรณpria habitaรงรฃo ou, de um modo mais geral, num local diferente dos acima referidos, a taxa reduzida nรฃo se aplica ao seu fornecimento e instalaรงรฃo. Com efeito, os actos que nรฃo digam respeito ร habitaรงรฃo efectiva estรฃo expressamente excluรญdos da taxa reduzida.
Por conseguinte, a taxa normal de 21% รฉ aplicรกvel se a estaรงรฃo de carregamento for colocada, por exemplo, no jardim adjacente ร habitaรงรฃo ou num lugar de estacionamento junto ร entrada ou em frente ao edifรญcio (ver, nomeadamente, decisรฃo n.ยบ E.T. 80.398 de 01.10.1996 e a pergunta parlamentar oral n.ยบ 805 da Deputada do Povo Barbara Pas, de 19.11.2015). A taxa normal tambรฉm se aplica se, por exemplo, o posto de carregamento for colocado numa garagem que nรฃo pertenรงa ร residรชncia privada do ocupante (por exemplo, se o ocupante de uma residรชncia privada nรฃo tiver a sua prรณpria garagem, mas, por exemplo, comprar uma garagem perto da residรชncia privada).
Note-se que a taxa reduzida tambรฉm se aplica quando o posto de carregamento continua a ser propriedade da entidade patronal e esta coloca o posto de carregamento ร disposiรงรฃo do trabalhador, a tรญtulo oneroso ou nรฃo. O ponto 50 da circular n.ยบ 6 de 22.08.1986 relativa ร taxa reduzida no sector imobiliรกrio, indica que a utilizaรงรฃo do bem imรณvel, e nรฃo a qualidade de mandante legal da obra, deve ser tida em conta para avaliar se estรก preenchida a condiรงรฃo relativa ร prestaรงรฃo e ร faturaรงรฃo do serviรงo ao utilizador final, prevista na rubrica XXXVIII do quadro A do anexo ao Decreto Real n.ยบ 20 acima referido. Dado que o destino final รฉ a utilizaรงรฃo do posto de carregamento numa residรชncia privada, esta condiรงรฃo estรก preenchida.
Acontece que uma estaรงรฃo de carregamento รฉ instalada num edifรญcio de uso misto (residรชncia privada e uso profissional). Se a utilizaรงรฃo privada for predominante e a utilizaรงรฃo profissional secundรกria, pode ser aplicada a taxa reduzida de 6% ao fornecimento com instalaรงรฃo da estaรงรฃo de carregamento. Se, pelo contrรกrio, estas obras em bens imรณveis forem efectuadas apenas em instalaรงรตes profissionais (por exemplo, uma estaรงรฃo de carregamento instalada numa garagem utilizada exclusivamente para fins profissionais), o imposto serรก devido ร taxa normal de IVA, uma vez que estas obras nรฃo estรฃo relacionadas com a habitaรงรฃo no sentido estrito do termo.
No entanto, se a utilizaรงรฃo privada for acessรณria, uma vez que as instalaรงรตes profissionais constituem a parte principal do edifรญcio no seu conjunto, a taxa reduzida de 6% limita-se ร s obras relacionadas com a residรชncia privada propriamente dita (por exemplo, a instalaรงรฃo da estaรงรฃo de carregamento numa arrecadaรงรฃo pertencente aos aposentos privados).
Por uma questรฃo de exaustividade, mencionamos tambรฉm a possรญvel aplicaรงรฃo das rubricas XXXII, XXXIII, XXXVI, XXXVII, XL, da tabela A e das rubricas X e XI da tabela B, do anexo ao referido Real Decreto n.ยบ 20, nas condiรงรตes estabelecidas nestas rubricas, bem como as disposiรงรตes temporรกrias relativas ร demoliรงรฃo e reconstruรงรฃo de edifรญcios incluรญdas no artigo 1. Um resumo completo sobre as observaรงรตes administrativas relativas ร taxa reduzida para os trabalhos sobre bens imรณveis e actos semelhantes pode ser consultado no Comentรกrio sobre o IVA no capรญtulo 7Secรงรฃo 4, pontos 8 e seguintes e Capรญtulo 7, Secรงรฃo 5, pontos 10 e seguintes.
2.3. Reversรฃo do imposto
Em derrogaรงรฃo do do artigo 51.do Cรณdigo do IVA, o co-contratante do sujeito passivo estabelecido na Bรฉlgica que efectua uma das operaรงรตes previstas no nยบ 2 do artigo 20ยบ do Decreto Real nยบ 1, relativo ao regime de pagamento do imposto sobre o valor acrescentado, deve pagar o imposto devido sobre essa operaรงรฃo, se ele prรณprio for um sujeito passivo estabelecido na Bรฉlgica e obrigado a apresentar uma declaraรงรฃo periรณdica de IVA referida no Artigo 53do Cรณdigo do IVA, ou se for um sujeito passivo nรฃo estabelecido na Bรฉlgica que tenha um representante responsรกvel reconhecido na Bรฉlgica em conformidade com o do artigo 55.do Cรณdigo do IVA (ver artigo 20.ยบ, n.ยบ 1, do Decreto Real n.ยบ 1 acima mencionado).
O mecanismo de autoliquidaรงรฃo, previsto no artigo 20. do Decreto Real n.ยบ 1do Decreto Real n.ยบ 1, acima referido, aplica-se a todas as obras em bens imรณveis na aceรงรฃo do artigo 19.ยบ, ยง 2, do Cรณdigo do IVA e, na medida em que nรฃo impliquem obras em bens imรณveis, tambรฉm ร operaรงรฃo que tenha por objeto, simultaneamente, o fornecimento e a fixaรงรฃo a um imรณvel dos elementos ou parte dos elementos de uma instalaรงรฃo elรฉctrica de um imรณvel, com exceรงรฃo dos aparelhos de iluminaรงรฃo e das lรขmpadas (ver artigo 20.ยบ, ยง 2, 1.ยบ, c), do Decreto Real n.ยบ 1, acima referido).
A inversรฃo do รณnus aplica-se ao fornecimento com colocaรงรฃo de um posto de carregamento, ou ao fornecimento e colocaรงรฃo de um ponto de carregamento quando a infraestrutura de carregamento em questรฃo faz parte da instalaรงรฃo elรฉctrica de um edifรญcio, tal como referido no ยง 2, 1.ยบ, c), do artigo 20.ยบ do Decreto Real n.ยบ 1 acima mencionado e desde que as outras condiรงรตes sejam igualmente cumpridas.
Se for celebrado um contrato relativo ร entrega com instalaรงรฃo da estaรงรฃo de carregamento (objeto principal), ร manutenรงรฃo e a outros serviรงos acessรณrios (por exemplo, acesso ร plataforma digital), a autoliquidaรงรฃo aplica-se ao conjunto, desde que cada fatura se refira ao contrato em questรฃo que tem por objeto principal a entrega e a instalaรงรฃo da estaรงรฃo de carregamento.
Exemplo 1: รฉ celebrado um contrato com um fornecedor de postos de carregamento em que, para alรฉm da entrega e instalaรงรฃo do posto de carregamento, durante um perรญodo de 24 meses, o fornecedor se responsabiliza tambรฉm pela manutenรงรฃo e em que รฉ disponibilizada uma aplicaรงรฃo para monitorizar a utilizaรงรฃo do posto de carregamento. Todos os meses, o utilizador receberรก uma fatura relativa a estes serviรงos. Parte-se do princรญpio de que a autoliquidaรงรฃo se aplica ao conjunto, desde que cada fatura mensal se refira ao contrato em causa. Nestas circunstรขncias, se o fornecimento e a instalaรงรฃo da estaรงรฃo de carregamento beneficiarem da taxa reduzida de IVA, esta aplica-se igualmente ร manutenรงรฃo e ao controlo dessa estaรงรฃo de carregamento.
Exemplo 2: รฉ celebrado um contrato para o controlo da estaรงรฃo de carregamento com um sujeito passivo que nรฃo รฉ responsรกvel pela instalaรงรฃo e manutenรงรฃo da estaรงรฃo de carregamento. O mecanismo de autoliquidaรงรฃo nรฃo se aplica neste caso. O sujeito passivo deve faturar os seus serviรงos a uma taxa de IVA de 21%.
Por รบltimo, รฉ de notar que, se for utilizado um sujeito passivo estrangeiro para a entrega e instalaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento, o mecanismo de autoliquidaรงรฃo รฉ sempre aplicรกvel se o cliente for um sujeito passivo estabelecido na Bรฉlgica e obrigado a apresentar uma declaraรงรฃo periรณdica de IVA, tal como referido no artigo 53, ยง1, primeiro parรกgrafo, 2ยฐ, do Cรณdigo do IVA ou se for um sujeito passivo nรฃo residente que tenha um representante responsรกvel reconhecido na Bรฉlgica em conformidade com o artigo 55, ยง1 ou ยง2 do Cรณdigo do IVA (artigo 51, ยง2, 5ยฐ, do Cรณdigo do IVA).
2.4. Direito ร deduรงรฃo
2.4.1. Posto de carregamento instalado numa empresa
Um posto de carregamento instalado numa empresa รฉ considerado como fazendo parte da instalaรงรฃo elรฉctrica da empresa. O direito ร deduรงรฃo deve ser determinado em conformidade com os artigos 45 ยง 1 e 45 ยง 1quinquies do Cรณdigo do IVA.
Se esta instalaรงรฃo for utilizada exclusivamente para efetuar operaรงรตes tributรกveis no รขmbito da atividade econรณmica que confere o direito ร deduรงรฃo, o IVA sobre as despesas de instalaรงรฃo serรก totalmente dedutรญvel. Serรก esse o caso se a estaรงรฃo de carregamento for utilizada apenas pelos diretores, gerentes e empregados da empresa tributรกvel com direito ร deduรงรฃo integral, se os clientes ou fornecedores dessa empresa tributรกvel puderem utilizar a estaรงรฃo de carregamento (a tรญtulo oneroso ou nรฃo) no รขmbito da sua visita ร empresa tributรกvel ou se terceiros puderem utilizar a estaรงรฃo de carregamento a tรญtulo oneroso.
Em caso de utilizaรงรฃo mista, a deduรงรฃo รฉ limitada.
Mesmo que uma estaรงรฃo de carregamento seja alugada pela empresa e colocada no local da empresa (e que a taxa cubra apenas o custo da estaรงรฃo de carregamento e nรฃo a eletricidade fornecida), a estaรงรฃo de carregamento รฉ considerada como fazendo parte da instalaรงรฃo elรฉctrica da empresa. O IVA cobrado sobre o aluguer da estaรงรฃo de carregamento รฉ dedutรญvel de acordo com as regras normais (aplicaรงรฃo Artigo 45.do Cรณdigo do IVA).
Por analogia com a posiรงรฃo administrativa relativa ร deduรงรฃo do IVA das despesas de estacionamento, tal como comunicada na decisรฃo IVA n.ยบ E.T.108.474 de 09.12.2004 a proporรงรฃo de utilizaรงรฃo profissional dos veรญculos a faturar nรฃo deve ser tida em conta nestes casos. A limitaรงรฃo da deduรงรฃo prevista no nยบ 2 do artigo 45ยบ do Cรณdigo do IVA nรฃo รฉ aplicรกvel.
2.4.2. Estaรงรฃo de carregamento instalada nas instalaรงรตes do trabalhador
Tambรฉm pode acontecer que o empregador forneรงa e instale uma estaรงรฃo de carregamento no domicรญlio de um trabalhador (na sua prรณpria casa ou num alojamento arrendado). Nesse caso, a estaรงรฃo de carregamento nรฃo faz obviamente parte da instalaรงรฃo elรฉctrica da empresa. Sรณ hรก lugar a deduรงรฃo na medida em que a estaรงรฃo de carregamento seja utilizada a tรญtulo profissional.
Deve ser feita uma distinรงรฃo entre a situaรงรฃo em que a estaรงรฃo de carregamento รฉ colocada ร disposiรงรฃo do trabalhador gratuitamente e a situaรงรฃo em que o trabalhador tem de pagar uma taxa ร entidade patronal. Note-se que a expressรฃo "sem contrapartida" nรฃo se refere apenas ร situaรงรฃo em que o posto de carregamento รฉ disponibilizado a um trabalhador em troca de uma reduรงรฃo do seu salรกrio lรญquido, mas tambรฉm ร situaรงรฃo em que um trabalhador pode optar por um posto de carregamento no seu domicรญlio no รขmbito de um plano de cafetaria com um sistema de pontos, mas renuncia assim a outros benefรญcios de que poderia usufruir ao abrigo do plano de cafetaria.
A disponibilizaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento por um contribuinte belga em troca de uma reduรงรฃo do salรกrio bruto de um trabalhador belga รฉ considerada uma disponibilizaรงรฃo gratuita por razรตes de simplificaรงรฃo administrativa.
Na situaรงรฃo em que a estaรงรฃo de carregamento รฉ colocada ร disposiรงรฃo do assalariado a tรญtulo gratuito, a deduรงรฃo nos termos dos artigos 45 ยง 1 e 45 ยง 1quinquies do Cรณdigo do IVA deve ser limitada ao montante da utilizaรงรฃo profissional do veรญculo. A utilizaรงรฃo profissional da estaรงรฃo de carregamento รฉ determinada da mesma forma que a utilizaรงรฃo profissional do veรญculo elรฉtrico colocado ร disposiรงรฃo do assalariado. Os mรฉtodos de determinaรงรฃo da utilizaรงรฃo profissional de um veรญculo colocado ร disposiรงรฃo de um trabalhador estรฃo descritos na Circular AAFisc. n.ยบ 36/2015 (n.ยบ E.T.119.650) de 23.11.2015.
A limitaรงรฃo da deduรงรฃo prevista no artigo 45.ยบ, n.ยบ 2 do Cรณdigo do IVA, nรฃo se aplica ร aquisiรงรฃo ou aluguer de um posto de carregamento.
ร tambรฉm de notar que, se a estaรงรฃo de carregamento sair das instalaรงรตes da empresa sem qualquer contrapartida (por exemplo, se a estaรงรฃo de carregamento permanecer em casa quando o trabalhador se mudar), as implicaรงรตes em termos de IVA devem ser tidas em conta. Deve ser feita uma distinรงรฃo entre as estaรงรตes de carregamento que sรฃo consideradas mรณveis (por exemplo, as estaรงรตes de carregamento na parede da casa) e as estaรงรตes de carregamento que sรฃo consideradas imรณveis (por exemplo, as estaรงรตes de carregamento ancoradas no chรฃo).
Para as estaรงรตes de carregamento consideradas mรณveis, na medida em que o sujeito passivo tenha beneficiado do direito ร deduรงรฃo total ou parcial do IVA cobrado na aquisiรงรฃo da estaรงรฃo de carregamento, o sujeito passivo deve efetuar um levantamento na aceรงรฃo do do artigo 12.ยง 1, 1ยฐ, do Cรณdigo do IVA. Se a estaรงรฃo de carregamento estava sujeita a uma limitaรงรฃo da deduรงรฃo aquando da aquisiรงรฃo, o artigo 10ยบ, ยง 1, primeiro parรกgrafo, 3ยฐ, do Decreto Real n.ยบ 3do Real Decreto n.ยบ 3, relativo ao direito ร deduรงรฃo, permite ainda, nesse caso, uma deduรงรฃo suplementar sob a forma de uma revisรฃo igual ao montante do IVA inicialmente sujeito ร limitaรงรฃo da deduรงรฃo, correspondente a um quinto, para o ano em que se efectua a entrega ou a saรญda e para os anos do perรญodo de revisรฃo ainda a decorrer.
Nos casos em que a estaรงรฃo de carregamento รฉ considerada imรณvel pela sua natureza, sรณ deve ser efectuada uma revisรฃo na aceรงรฃo do artigo 10.ยบ, ยง 1, primeiro parรกgrafo, n.ยบ 1, do Decreto Real n.ยบ 3, acima referido.
Tendo em conta que nem sempre รฉ claro para uma entidade patronal em que medida uma estaรงรฃo de carregamento instalada nas instalaรงรตes de um trabalhador pode ser considerada mรณvel ou imรณvel, a administraรงรฃo nรฃo criticarรก o facto de a entidade patronal proceder apenas a uma revisรฃo na aceรงรฃo do artigo 10.ยบ, ยง 1, primeiro parรกgrafo, n.ยบ 1, do Decreto Real n.ยบ 3, tal como previsto para as estaรงรตes de carregamento que sรฃo imรณveis por natureza.
Na situaรงรฃo em que o trabalhador tem de pagar uma taxa ร entidade patronal para obter um posto de carregamento no seu domicรญlio (a tรญtulo oneroso), as restriรงรตes ร deduรงรฃo previstas nos artigos 45 ยง 1 e 45 ยง 1quinquies do Cรณdigo nรฃo se aplicam se a disponibilizaรงรฃo do bem for efectuada mediante o pagamento de uma taxa igual ao valor normal (de acordo com artigo 32.do Cรณdigo do IVA). Isto aplica-se tanto ร situaรงรฃo em que o trabalhador aluga a estaรงรฃo de carregamento ao empregador, sem qualquer transferรชncia de propriedade, como ร situaรงรฃo em que o trabalhador se torna proprietรกrio da estaรงรฃo de carregamento mediante o pagamento de uma taxa. Se o trabalhador alugar a estaรงรฃo de carregamento, a utilizaรงรฃo profissional da estaรงรฃo de carregamento deverรก ser tida em conta na determinaรงรฃo do valor normal do aluguer, que รฉ determinado da mesma forma que a utilizaรงรฃo profissional do veรญculo elรฉtrico posto ร disposiรงรฃo do trabalhador. Remete-se para a Circular Administrativa AAFisc. n.ยบ 36/2015 (n.ยบ E.T.119.650), de 23.11.2015, para mais esclarecimentos sobre o cรกlculo do valor normal no caso da provisรฃo para retribuiรงรฃo de bens empresariais de utilizaรงรฃo mista.
Tambรฉm nesta situaรงรฃo, a limitaรงรฃo da deduรงรฃo prevista no artigo 45.ยบ, n.ยบ 2, do Cรณdigo do IVA nรฃo se aplica ร compra ou ao aluguer de uma estaรงรฃo de carregamento.
Por uma questรฃo de exaustividade, referimos que a situaรงรฃo em que a disponibilizaรงรฃo da estaรงรฃo de carregamento ao trabalhador รฉ qualificada como locaรงรฃo-venda, em que o direito de propriedade por parte do trabalhador รฉ normalmente adquirido apรณs o pagamento da รบltima data de vencimento, รฉ equiparada, para efeitos de IVA, ร situaรงรฃo em que o trabalhador se torna o proprietรกrio imediato da estaรงรฃo de carregamento.
O facto gerador do imposto ocorre quando o posto de carregamento รฉ posto ร disposiรงรฃo do trabalhador (ver tambรฉm pergunta parlamentar n.o 1027 do Deputado de Clippele, de 20.04.1994).
3. Carregamento de veรญculos elรฉctricos atravรฉs de uma estaรงรฃo de carregamento
3.1. Natureza do ato
Nos termos do do artigo 9.primeiro parรกgrafo, n.ยบ 1, do Cรณdigo do IVA, a eletricidade รฉ considerada um bem material. O carregamento da bateria de um veรญculo elรฉtrico รฉ efectuado atravรฉs de uma estaรงรฃo de carregamento. Esta operaรงรฃo รฉ considerada como uma entrega de um bem. Em certas situaรงรตes, o carregamento do veรญculo elรฉtrico รฉ acompanhado de um certo nรบmero de serviรงos complementares. O fornecimento de eletricidade para consumo por um veรญculo elรฉtrico รฉ tratado como "despesas de combustรญvel" para efeitos de IVA.
Estaรงรตes de carregamento (semi-)pรบblicas
Nestes casos, o consumidor celebra normalmente um acordo com um emissor de uma assinatura de carregamento, de um passe de carregamento ou de uma aplicaรงรฃo: o prestador de serviรงos de mobilidade eletrรณnica (tambรฉm conhecido por "eMP" ou "eMSP"). O eMP garante que os consumidores podem aceder a uma estaรงรฃo de carregamento (semi-)pรบblica atravรฉs de cartรตes de carregamento ou aplicaรงรตes mรณveis. O eMP tambรฉm garante que o consumidor possa reservar um posto de carregamento, fornece informaรงรตes ao consumidor sobre o posto de carregamento, disponibiliza um serviรงo de assistรชncia telefรณnica, etc.
A eMP fatura ao consumidor estes serviรงos, incluindo o carregamento de eletricidade.
Para prestar os serviรงos, a eMP celebra acordos com vรกrios operadores de postos de carregamento, os operadores de pontos de carregamento ("CPO"). Embora o CPO nรฃo seja necessariamente proprietรกrio dos postos de carregamento, รฉ responsรกvel pela gestรฃo operacional dos mesmos em seu prรณprio nome.
O CPO fornece ao eMP informaรงรตes sobre as estaรงรตes de carregamento (incluindo a disponibilidade das estaรงรตes de carregamento, a localizaรงรฃo, o tipo de estaรงรฃo de carregamento, o estacionamento disponรญvel, etc.), assegura o acesso ร s estaรงรตes de carregamento, oferece apoio tรฉcnico no local, se necessรกrio, e organiza o carregamento elรฉtrico dos veรญculos.
O CPO fatura ao eMP todos estes serviรงos de carregamento, incluindo o carregamento elรฉtrico.
O diagrama abaixo mostra como se processa o carregamento dos veรญculos:

No รขmbito do Comitรฉ do IVA, foi levantada a questรฃo de saber como รฉ que os serviรงos do CPO relativos ao eMP podem ser considerados para efeitos de IVA. O Comitรฉ do IVA decidiu, por unanimidade, que o carregamento da bateria deve ser considerado o elemento principal da prestaรงรฃo, uma vez que o รบnico objetivo dos serviรงos de carregamento adicionais รฉ facilitar o acesso dos automรณveis elรฉctricos ร estaรงรฃo de carregamento para efeitos de carregamento da bateria do automรณvel elรฉtrico. Estes serviรงos de carregamento sรฃo, por conseguinte, considerados acessรณrios ao fornecimento de eletricidade para efeitos de IVA, pelo que a totalidade do fornecimento deve ser considerada um fornecimento de um bem (orientaรงรฃo adoptada na sequรชncia do 113.ยบ Comitรฉ do IVA de 03.06.2019 - documento A - taxud.c.1(2019)6589787 - 972).
Do mesmo modo, a execuรงรฃo do PEME perante o consumidor, na sua totalidade, tambรฉm deve ser considerada um fornecimento de eletricidade, sendo os serviรงos de cobranรงa associados considerados acessรณrios.
De acordo com a alรญnea b) do artigo14.ยบ-A do Cรณdigo do IVA, o fornecimento de eletricidade pelo produtor de eletricidade eletrรณnica ao consumidor tem lugar quando o consumidor tem a utilizaรงรฃo e o consumo efectivos da eletricidade. Por conseguinte, na relaรงรฃo entre a eMP e o consumidor, o IVA belga รฉ sempre devido quando se carrega um veรญculo elรฉtrico atravรฉs de estaรงรตes de carregamento situadas na Bรฉlgica. Se a estaรงรฃo de carregamento estiver situada fora da Bรฉlgica, nรฃo รฉ devido IVA belga sobre este serviรงo.
Exemplo: um automobilista neerlandรชs compra eletricidade atravรฉs de uma estaรงรฃo de carregamento pรบblica em Antuรฉrpia. O IVA belga รฉ sempre devido sobre a compra da eletricidade, mesmo que o automobilista seja um sujeito passivo.
Note-se que, se o eMP for um sujeito passivo nรฃo estabelecido na Bรฉlgica, deve ser tido em conta o artigo 51, ยง 2, 5ยฐ, do Cรณdigo do IVA, que estipula que o mecanismo de autoliquidaรงรฃo รฉ sempre aplicรกvel se o cliente for um sujeito passivo estabelecido na Bรฉlgica e obrigado a apresentar uma declaraรงรฃo periรณdica de IVA referida no artigo 53, ยง 1, primeiro parรกgrafo, 2ยฐ, do Cรณdigo ou se for um sujeito passivo nรฃo residente que tenha um representante responsรกvel reconhecido na Bรฉlgica em conformidade com o artigo 55, ยง 1, ou ยง 2, do Cรณdigo do IVA.
Exemplo: um sujeito passivo belga, que apresenta declaraรงรตes periรณdicas de IVA, celebra um acordo com uma eMP estabelecida em Franรงa, que permite aos seus empregados utilizarem estaรงรตes de carregamento pรบblicas em toda a Uniรฃo Europeia. Estas entregas que tiveram lugar na Bรฉlgica, em conformidade com a alรญnea b) do artigo 14.ยบ-A do Cรณdigo do IVA (ou seja, as operaรงรตes de carregamento que tiveram lugar no territรณrio belga), sรฃo facturadas sem IVA ao sujeito passivo belga. Em conformidade com o artigo 51ยบ, ยง2, 5ยฐ, do Cรณdigo do IVA, o sujeito passivo belga รฉ obrigado a pagar o IVA devido, transferindo-o para a sua declaraรงรฃo periรณdica de IVA.
Na relaรงรฃo CPO - eMP, deve ser tido em conta o disposto na alรญnea a) do artigo 14.ยบ-A do Cรณdigo do IVA e considera-se que a entrega ocorre no local onde se situa a sede da atividade econรณmica da eMP ou o seu estabelecimento estรกvel. Com efeito, a eMP qualifica-se como um sujeito passivo cuja atividade principal no domรญnio da eletricidade รฉ a revenda desses bens e cujo consumo prรณprio desses bens รฉ negligenciรกvel.
O IVA sobre estas aquisiรงรตes รฉ devido pelo adquirente, a eMP, em conformidade com o n.ยบ 2, 6.ยบ parรกgrafo, do artigo 51.ยบ do Cรณdigo do IVA, se o OPC nรฃo estiver estabelecido no mesmo Estado-Membro que o adquirente. Isto significa que quando uma eMP estabelecida na Bรฉlgica celebra um acordo com um OPC nรฃo estabelecido na Bรฉlgica para o carregamento de veรญculos elรฉctricos (pode ser o caso quando as estaรงรตes de carregamento do OPC estรฃo localizadas noutro Estado-Membro), o lugar de fornecimento desta eletricidade รฉ a Bรฉlgica e a eMP serรก responsรกvel pelo pagamento do IVA atravรฉs da sua declaraรงรฃo periรณdica de IVA. Inversamente, um OPC estabelecido na Bรฉlgica nรฃo terรก de cobrar IVA pelo fornecimento de eletricidade quando a eMP nรฃo estiver estabelecida na Bรฉlgica.
Exemplo: um supermercado belga coloca as suas estaรงรตes de carregamento ร disposiรงรฃo de uma eMP estrangeira, sendo assim remunerado por kwh adquirido. Nรฃo deve ser cobrado IVA na Bรฉlgica, uma vez que se considera que o lugar de fornecimento รฉ o lugar onde a eMP estrangeira estรก estabelecida (aplicaรงรฃo da alรญnea a) do artigo 14ยบ-A do Cรณdigo do IVA). Se o supermercado fornecer a eletricidade diretamente aos seus clientes (sem a intervenรงรฃo de uma eMP), entรฃo, em termos de determinaรงรฃo do lugar de fornecimento, o supermercado assume o lugar da eMP e o fornecimento รฉ efectuado na Bรฉlgica, em aplicaรงรฃo da alรญnea b) do artigo 14.o -A do Cรณdigo do IVA.
3.1.2. Estaรงรตes de carregamento colocadas ร disposiรงรฃo dos trabalhadores
A entidade patronal coloca um veรญculo elรฉtrico ร disposiรงรฃo do trabalhador e pode igualmente prever a disponibilizaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento nas instalaรงรตes do trabalhador (se este nรฃo tiver jรก a sua prรณpria estaรงรฃo de carregamento). O trabalhador pode carregar o seu automรณvel elรฉtrico em casa. O trabalhador tem um acordo com o seu fornecedor de eletricidade e recebe periodicamente facturas relativas ao consumo (adiantamentos e saldo). O empregador reembolsa o trabalhador pela parte da eletricidade paga utilizada para o veรญculo elรฉtrico da empresa.
Neste contexto, a entidade patronal celebra normalmente um acordo com um prestador de serviรงos de mobilidade eletrรณnica (tambรฉm designado por "eMP" ou "eMSP"). Este prestador de serviรงos assiste a entidade patronal, encarregando-se da leitura dos contadores, efectuando os pagamentos aos trabalhadores em nome e por conta da entidade patronal e recuperando os respectivos montantes junto da entidade patronal. A eMP presta um serviรงo de leitura dos contadores e de preparaรงรฃo dos documentos.
Normalmente, nรฃo รฉ cobrada qualquer margem sobre a recarga do custo da eletricidade. As taxas sรฃo frequentemente determinadas numa base fixa (por exemplo, com base nas tabelas de bordo da entidade reguladora da energia).
3.1.2.1. Implicaรงรตes do IVA no รขmbito do eMP
A administraรงรฃo constatou que as eMP oferecem vรกrias soluรงรตes para reembolsar o trabalhador pelo carregamento de eletricidade atravรฉs de uma estaรงรฃo de carregamento no domicรญlio do trabalhador.
Opรงรฃo 1: A eletricidade รฉ reembolsada diretamente ao trabalhador pelo empregador.
Neste cenรกrio, o papel da eMP limita-se ร leitura dos contadores, ao processamento e ao envio dos dados da compra de eletricidade ao empregador. A eMP nรฃo intervรฉm no reembolso da recarga de eletricidade ao empregado.
Por conseguinte, a eMP presta um serviรงo referido no artigo 18.ยบ, n.ยบ 1, do Cรณdigo do IVA. Em conformidade com o artigo 21, ยง2 do Cรณdigo do IVA, este serviรงo รฉ tributรกvel na Bรฉlgica quando o destinatรกrio do serviรงo รฉ um sujeito passivo estabelecido na Bรฉlgica ou um estabelecimento permanente de um sujeito passivo estrangeiro estabelecido na Bรฉlgica. Esta prestaรงรฃo de serviรงos estรก sujeita ร taxa de IVA de 21%.
Opรงรฃo 2: O empregador pede ร eMP que reembolse a eletricidade ao empregado. Neste caso, a eMP actua em nome e por conta do empregador.
Neste cenรกrio, o papel da eMP nรฃo se limita apenas ร leitura dos contadores, ao processamento e ao envio dos dados de compra de eletricidade ao empregador, mas o reembolso da faturaรงรฃo de eletricidade ao empregado tambรฉm passa pela eMP. Estรก contratualmente previsto que o empregador continua a comprar eletricidade diretamente ao trabalhador e a intervenรงรฃo da eMP limita-se ร liquidaรงรฃo financeira em nome e por conta do empregador.
Artigo 28.do Cรณdigo do IVA prevรช que os montantes adiantados pelo prestador de serviรงos para despesas por ele efectuadas em nome e por conta do seu co-contratante nรฃo fazem parte do valor tributรกvel, se forem indicados separadamente na fatura. Deverรก ser feita uma menรงรฃo adequada na fatura (por exemplo: "adiantamento na aceรงรฃo do n.ยบ 5 do artigo 28.ยบ do Cรณdigo do IVA"). A eMP tambรฉm pode optar por nรฃo mencionar o montante do adiantamento na fatura emitida para os seus serviรงos, mas trabalhar com um documento de pagamento separado que nรฃo รฉ incluรญdo na contabilidade do IVA.
A qualificaรงรฃo em IVA dos serviรงos da eMP รฉ a mesma que na opรงรฃo 1. A intervenรงรฃo na liquidaรงรฃo financeira da compra de eletricidade รฉ considerada acessรณria ao desempenho global do serviรงo da eMP.
Opรงรฃo 3: O empregador pede ร eMP que reembolse o empregado pela eletricidade. Aqui, a eMP actua em seu prรณprio nome e por sua prรณpria conta. Neste cenรกrio, a eMP participa ativamente na cadeia de mercadorias.
Contratualmente, o trabalhador vende a eletricidade ร eMP, que depois a revende ao empregador.
Nestas circunstรขncias, a entrega feita pela eMP ao empregador รฉ considerada na sua totalidade como uma entrega de eletricidade. Por conseguinte, as implicaรงรตes em termos de IVA sรฃo as mesmas que as mencionadas no ponto 3.1.1.
3.1.2.2. Consequรชncias do IVA para o trabalhador por conta de outrem
No caso de um trabalhador assalariado receber um montante pela eletricidade carregada atravรฉs da estaรงรฃo de carregamento, hรก uma entrega a tรญtulo oneroso de um bem.
No entanto, se o trabalhador em causa nรฃo tiver outra atividade em relaรงรฃo ร qual seja sujeito passivo de IVA e se os veรญculos carregados atravรฉs da estaรงรฃo de carregamento, para alรฉm dos veรญculos do prรณprio trabalhador, pertencerem ou forem alugados pela entidade patronal da pessoa (ou por outro membro da sua famรญlia), a administraรงรฃo presume que, no que respeita ร s suas entregas de eletricidade, esse trabalhador nรฃo exerce uma atividade econรณmica na aceรงรฃo do artigo 4.ยบ do Cรณdigo do IVA, dada a sua reduzida dimensรฃo, nรฃo tendo, por isso, a qualidade de sujeito passivo de IVA. Por conseguinte, as referidas entregas de energia elรฉctrica nรฃo estรฃo sujeitas a IVA.
Se o trabalhador por conta de outrem em causa exercer outra atividade em relaรงรฃo ร qual seja sujeito passivo de IVA e se os veรญculos carregados atravรฉs do posto de carregamento, para alรฉm dos veรญculos do prรณprio trabalhador, pertencerem ou forem alugados pela sua entidade patronal (ou por outro membro da sua famรญlia), a administraรงรฃo presumirรก igualmente que essas entregas de eletricidade nรฃo fazem parte da sua atividade econรณmica normal. Com efeito, os rendimentos que o assalariado recebe da entidade patronal nesse caso nรฃo resultam da gestรฃo ativa da estaรงรฃo de carregamento por parte do assalariado, pelo que nรฃo sรฃo abrangidos pelo รขmbito de aplicaรงรฃo do IVA. Nestas circunstรขncias, considera-se tambรฉm que o assalariado actua como um sujeito nรฃo passivo.
Se a estaรงรฃo de carregamento for colocada ร disposiรงรฃo do pรบblico em geral pelo trabalhador, terรฃo de ser tidas em conta as circunstรขncias factuais, a partir das quais serรก necessรกrio demonstrar em que medida existe ainda uma atividade econรณmica menor que nรฃo resulta na aquisiรงรฃo do estatuto de sujeito passivo de IVA.
3.1.2.3. Implicaรงรตes em matรฉria de IVA por parte da entidade patronal
Por parte da entidade patronal, nรฃo existem obrigaรงรตes diretas em matรฉria de IVA.
No entanto, รฉ de notar que, no que diz respeito ร s taxas de fornecimento de eletricidade pagas pelos empregadores aos trabalhadores, utilizando as opรงรตes 1 ou 2 mencionadas no ponto 3.1.2.1, nรฃo รฉ dedutรญvel qualquer IVA, uma vez que nรฃo รฉ devido qualquer IVA sobre esses fornecimentos. Alรฉm disso, permitir o direito ร deduรงรฃo do IVA cobrado sobre a remuneraรงรฃo das despesas de combustรญvel pagas ao trabalhador seria incompatรญvel com a Diretiva IVA (acรณrdรฃo do Tribunal de Justiรงa da Uniรฃo Europeia de 10 de marรงo de 2005, C-33/03, Comissรฃo contra Reino Unido).
3.2. Tarifas
No que se refere ao fornecimento de eletricidade, รฉ aplicรกvel a taxa normal de IVA de 21%.
3.3. Direito ร deduรงรฃo
A administraรงรฃo parte do princรญpio de que o fornecimento de eletricidade atravรฉs das estaรงรตes de carregamento para automรณveis por um sujeito passivo รฉ considerado uma entrega de bens na aceรงรฃo dos artigos 9ยบ e 10ยบ do Cรณdigo do IVA.
A eletricidade adquirida atravรฉs das estaรงรตes de carregamento por um sujeito passivo estรก sujeita ร limitaรงรฃo da deduรงรฃo prevista no n.ยบ 1 do artigo 45.ยบ do Cรณdigo do IVA (utilizaรงรฃo profissional), pelo que a aplicaรงรฃo da limitaรงรฃo da deduรงรฃo prevista no n.ยบ 2 do artigo 45.ยบ do Cรณdigo do IVA nรฃo deve ser ignorada.
Se o consumo de eletricidade puder ser medido separadamente para cada veรญculo, o direito ร deduรงรฃo pode ser determinado de acordo com o mesmo regime de dedutibilidade que para o veรญculo. A medida de simplificaรงรฃo incluรญda no ponto 3.3.2.2. da Circular AAFisc n.ยบ 36/2015 (n.ยบ E.T.119.650), de 23.11.2015, pode ser aplicada neste caso.
Se, por outro lado, o carregamento de eletricidade atravรฉs da estaรงรฃo de carregamento nรฃo puder ser medido separadamente de outros consumos de eletricidade, a percentagem de deduรงรฃo deve ser determinada sob a supervisรฃo da administraรงรฃo.
O que precede aplica-se tanto ร aquisiรงรฃo de eletricidade atravรฉs de postos de carregamento pรบblicos como aos postos de carregamento situados nas instalaรงรตes da empresa.
Por fim, note-se que, quando se recorre a uma eMP que nรฃo tenha ela prรณpria intervindo no fornecimento de eletricidade (ver, nomeadamente, as opรงรตes 1 e 2 do ponto 3.1.2.1. supra), o IVA relativo ร s acรงรตes da eMP sรฃo consideradas despesas gerais, sujeitas ร limitaรงรฃo de deduรงรฃo do artigo 45ยบ, ยง1 do Cรณdigo do IVA, mas nรฃo ร limitaรงรฃo de deduรงรฃo do artigo 45ยบ, ยง2 do Cรณdigo do IVA. Isto tambรฉm se aplica ร compra de dispositivos cujo รบnico objetivo รฉ controlar as compras de eletricidade nas casas dos empregados.
Referรชncia interna: 137.848
Artigos relacionados
Isto respondeu ร sua pergunta?
Obrigado pelo seu feedback
Nรฃo encontrou uma resposta?
A nossa equipa estรก apenas a um e-mail de distรขncia e pronta para responder ร s suas perguntas