Circular 2024/C/77 relativa ao reembolso pelo empregador das despesas de eletricidade para o carregamento do veรญculo da empresa no domicรญlio

A presente circular aborda o tratamento fiscal do reembolso das despesas de eletricidade pelo empregador para o carregamento de um veรญculo da empresa no domicรญlio.

imposto sobre o rendimento das pessoas singulares; prestaรงรฃo em espรฉcie; cedรชncia gratuita de um veรญculo automรณvel; veรญculo elรฉtrico; estaรงรฃo de carregamento de veรญculos elรฉctricos; fornecimento gratuito de eletricidade

FPS Finanรงas, 05.12.2024
Administraรงรฃo Geral dos Impostos - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

รndice

I. Introduรงรฃo

II. Reembolso das despesas de eletricidade pela entidade patronal para carregamento do veรญculo da empresa no domicรญlio

A. Princรญpio

B. Exceรงรฃo

1. Condiรงรตes

2. Disponibilizaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento

3. Sistema de comunicaรงรฃo especรญfico

4. Reembolso com base nos custos reais de eletricidade

C. Reembolso dos custos de carregamento nos postos de carregamento pรบblicos

III. Transferรชncia de propriedade do posto de carregamento

IV. Veรญculo prรณprio

V. Entrada em vigor - fora da entrada em vigor

VI. Reembolsos antes de 01.01.2025

I. Introduรงรฃo

1. A presente circular trata do tratamento fiscal, em nome do trabalhador, das despesas de eletricidade reembolsadas pela entidade patronal para recarregar no domicรญlio um veรญculo elรฉtrico ou hรญbrido plug-in (1) (a seguir designado por veรญculo da empresa).

(1) Veรญculo a que se refere o artigo 65.ยบ do Cรณdigo dos Impostos sobre o Rendimento de 1992 (CIR 92), ou seja, com exceรงรฃo dos veรญculos utilizados exclusivamente para o transporte assalariado de pessoas:

-veรญculos automรณveis ligeiros de passageiros

-automรณveis de uso duplo

-mini-autocarros

-incluindo os veรญculos ligeiros de mercadorias referidos no art. 4, ยง 3, do Cรณdigo dos Impostos equiparados ao imposto sobre o rendimento, ou seja, os veรญculos homologados na categoria "camiรตes ligeiros" junto do serviรงo de registo de veรญculos da FPS Mobilidade e Transportes (DIV), mas que sรฃo classificados como veรญculos de passageiros, veรญculos de dupla utilizaรงรฃo ou mini-autocarros para efeitos fiscais (nomeadamente para efeitos de imposto de circulaรงรฃo).

2. De facto, para efeitos fiscais, existe uma distinรงรฃo entre:

- por um lado, o fornecimento gratuito de eletricidade

- e, por outro lado, um reembolso dos custos de eletricidade.

3. No caso de fornecimento gratuito de eletricidade, essa eletricidade รฉ facturada em nome da entidade patronal e os respectivos custos sรฃo pagos diretamente pela entidade patronal ao fornecedor de energia.

4. Os exemplos incluem:

- O fornecimento gratuito de um cartรฃo de carregamento do empregador que permite ao empregado carregar o seu carro da empresa numa estaรงรฃo de carregamento pรบblica.

- A possibilidade de o trabalhador carregar gratuitamente o seu veรญculo de empresa nas instalaรงรตes da entidade patronal.

- A instalaรงรฃo de um contador de eletricidade adicional no domicรญlio do trabalhador para carregar o veรญculo da empresa, para o qual a entidade patronal celebra um contrato de energia separado com um fornecedor de energia.

5. Se a entidade patronal fornecer um veรญculo de empresa e a apรณlice de seguro automรณvel aplicรกvel tambรฉm previr o fornecimento gratuito de eletricidade, nesse caso, apenas uma prestaรงรฃo em espรฉcie serรก tributada em nome do trabalhador, ou seja, a prestaรงรฃo em espรฉcie estimada a uma taxa fixa em conformidade com o artigo 36ยบ, ยง2, ITC 92, para a utilizaรงรฃo pessoal de um veรญculo fornecido gratuitamente. Neste caso, o fornecimento gratuito de eletricidade nรฃo dรก origem a uma prestaรงรฃo em espรฉcie adicional tributรกvel, mas estรก incluรญdo na prestaรงรฃo em espรฉcie estimada de montante fixo.

6. Quando a eletricidade รฉ reembolsada, esta รฉ facturada em nome do trabalhador e os respectivos custos sรฃo pagos pelo trabalhador diretamente ao fornecedor de energia. A entidade patronal reembolsa entรฃo ao trabalhador a totalidade ou parte desses custos.

7. O reembolso das despesas de eletricidade pela entidade patronal para o carregamento de um veรญculo de empresa fornecido no domicรญlio, mesmo que este princรญpio esteja incluรญdo na apรณlice de seguro automรณvel, nรฃo faz parte da prestaรงรฃo em espรฉcie estimada de montante fixo para a utilizaรงรฃo pessoal desse veรญculo (2), mas constitui uma prestaรงรฃo distinta. Com efeito, nรฃo se trata de um fornecimento de eletricidade pela entidade patronal, mas sim de um reembolso das despesas de eletricidade.

(2) Tal como referido no artigo 36.ยบ, ยง2, CIR 92.

8. ร‰ o seguinte o tratamento fiscal do reembolso das despesas de eletricidade pela entidade patronal para carregar o carro da empresa no domicรญlio. Este tratamento fiscal aplica-se, com as devidas adaptaรงรตes, por parte de um gerente de empresa.

II. Reembolso das despesas de eletricidade pela entidade patronal para carregamento do veรญculo da empresa no domicรญlio

A. Princรญpio

9. O tratamento fiscal do reembolso das despesas de eletricidade pela entidade patronal para carregar o veรญculo da empresa no domicรญlio deve ser diferenciado em funรงรฃo da natureza da viagem.

10. O reembolso da eletricidade relacionada com as deslocaรงรตes profissionais constitui um reembolso nรฃo tributรกvel das despesas prรณprias da entidade patronal (3), desde que esta apresente uma dupla prova de que

- esse reembolso se destina a cobrir despesas que lhe sรฃo prรณprias

- e que esse reembolso foi efetivamente gasto com essas despesas.

(3) Na aceรงรฃo do artigo 31ยบ, segundo parรกgrafo, nยบ 1, in fine, ITC 92.

11. O reembolso da eletricidade relativa ร s deslocaรงรตes pendulares constitui um subsรญdio concedido pela entidade patronal a tรญtulo de reembolso das despesas de deslocaรงรฃo entre o local de residรชncia e o local de trabalho. Este reembolso constitui uma prestaรงรฃo em espรฉcie tributรกvel (4). Com efeito, nรฃo se trata do fornecimento de eletricidade, mas sim do reembolso de despesas pessoais de eletricidade (despesas privadas). Para o trabalhador cujas despesas profissionais sรฃo determinadas numa base forfetรกria (5), estes reembolsos podem ser isentos no ano de avaliaรงรฃo de 2025 num montante mรกximo de 490 euros por ano (6).

(4) Na aceรงรฃo do art. 31, segundo parรกgrafo, 2ยฐ, ITC 92.
(5) De acordo com o art. 51, CIR 92.
(6) Aplicaรงรฃo do art. 38, ยง 1, primeiro parรกgrafo, 9ยฐ, c, CIR 92 - montante de base 250 euros.

12. O reembolso da eletricidade relacionada com as deslocaรงรตes particulares efectivas constitui uma prestaรงรฃo em espรฉcie tributรกvel (7) junto do trabalhador pelo valor efetivamente pago.

(7) Na aceรงรฃo do artigo 31ยบ, segundo parรกgrafo, 2ยฐ, CIR 92.

B. Exceรงรฃo

13. A fim de apoiar a ecologizaรงรฃo do parque automรณvel, รฉ permitida uma derrogaรงรฃo ao princรญpio de base anterior para o carregamento no domicรญlio, mas esta derrogaรงรฃo estรก sujeita a determinadas condiรงรตes que devem permitir excluir eventuais abusos.

1. Condiรงรตes

14. A este respeito, no contexto da Pergunta Parlamentar n.ยบ 472, colocada em 01.06.2021 pelo deputado Joris Vandenbroucke, o Ministro respondeu o seguinte.

Quando um empregador:

-alรฉm de um carro elรฉtrico da empresa, tambรฉm fornece ao seu empregado um carregador domรฉstico ou uma estaรงรฃo de carregamento elรฉtrico

-que dispรตe de um sistema de comunicaรงรฃo especรญfico que comunica ร  entidade patronal a quantidade de eletricidade consumida;

-e a apรณlice aplicรกvel ao automรณvel tambรฉm prevรช o reembolso da eletricidade "recarregada" com o carregador domรฉstico;

a minha administraรงรฃo aceita que o fornecimento do veรญculo elรฉtrico da empresa com estaรงรฃo de carregamento e o reembolso pela entidade patronal da eletricidade reabastecida com essa estaรงรฃo de carregamento sejam tratados para efeitos fiscais da mesma forma que o fornecimento de um veรญculo da empresa com o respetivo cartรฃo de combustรญvel.

Nesse caso, serรก tributada apenas uma prestaรงรฃo em espรฉcie, nomeadamente a prestaรงรฃo em espรฉcie estimada de taxa fixa aplicรกvel ao veรญculo de empresa elรฉtrico. O reembolso da eletricidade nรฃo cria, nestas circunstรขncias, uma vantagem adicional tributรกvel, desde que, evidentemente, este reembolso diga respeito exclusivamente ร  eletricidade consumida pelo veรญculo de empresa elรฉtrico fornecido.

O reembolso pela entidade patronal deve basear-se nos custos reais de eletricidade suportados pelo trabalhador. Para este efeito, sรฃo permitidos todos os meios de prova de direito comum, com exceรงรฃo do juramento (8).

(8) QRVA 55/060, de 24.07.2021, pp. 159-161.

2. Disponibilizaรงรฃo de uma estaรงรฃo de carregamento

15. No entanto, a disponibilizaรงรฃo pela entidade empregadora de um carregador domรฉstico ou de um posto de carregamento elรฉtrico (adiante designado por posto de carregamento) nรฃo รฉ condiรงรฃo absoluta para a aplicaรงรฃo da exceรงรฃo referida no n.ยบ 14.

16. ร‰ verdade que, se a entidade patronal puser ร  disposiรงรฃo um posto de carregamento, este posto de carregamento nรฃo constitui, nas circunstรขncias acima descritas (ver n.ยบ 14) , umaopรงรฃo ou um acessรณrio que aumente o valor de catรกlogo do veรญculo de empresa e, por conseguinte, a prestaรงรฃo em espรฉcie tributรกvel pelo uso pessoal do veรญculo de empresa (ver, no entanto, n.ยบs 37 e 38).

17. Assim, o trabalhador pode igualmente utilizar um posto de carregamento de que รฉ proprietรกrio (eventualmente na sequรชncia de uma transferรชncia de propriedade apรณs o termo do contrato de aluguer celebrado com a entidade patronal). A condiรงรฃo รฉ que o posto de carregamento prรณprio disponha de um sistema de comunicaรงรฃo especรญfico que comunique ร  entidade patronal a quantidade de eletricidade consumida para carregar o veรญculo da empresa que o trabalhador tem em casa. Isto tambรฉm pode ser feito indiretamente atravรฉs da intervenรงรฃo de uma empresa de leasing ou de um operador de ponto de carregamento (CPO).

18. Se vรกrios membros da famรญlia tiverem um veรญculo de empresa elรฉtrico ร  sua disposiรงรฃo, podem utilizar o mesmo posto de carregamento (por exemplo, o posto de carregamento fornecido pelo empregador de um dos membros da famรญlia), desde que os custos de carregamento de cada veรญculo de empresa possam ser determinados separadamente de forma verificรกvel. Com efeito, o reembolso pela entidade patronal sรณ pode dizer respeito aos custos de carregamento do veรญculo elรฉtrico da empresa que disponibiliza (9).

(9) Ver resposta do Ministro ร  pergunta parlamentar n.ยบ 1210, apresentada em 28.10.2022 pelo deputado Jef Van den Bergh, QRVA 55/099, de 16.12.2022, pp. 144-145.

3. Sistema de comunicaรงรฃo especรญfico

19. Uma vez que a entidade patronal deve garantir que o reembolso sรณ pode dizer respeito ร  eletricidade consumida no domicรญlio para carregar o veรญculo de empresa que fornece, รฉ necessรกrio que o posto de carregamento disponha de um sistema de comunicaรงรฃo especรญfico que comunique ร  entidade patronal o consumo de eletricidade para carregar o veรญculo de empresa. De facto, o empregador deve ter uma visรฃo desse consumo.

20. A este respeito, podem tambรฉm ser aceites outras formas de comunicaรงรฃo, desde que, evidentemente, sejamverificรกveis. Por exemplo, um contador intermรฉdio pode tambรฉm ser uma das possibilidades (10).

(10) Ver resposta do Ministro ร  pergunta parlamentar n.ยบ 24138, colocada pelo Deputado do Povo Joy Donnรฉ, CRIV 55 COM 701, pp. 31-32.

21. No que diz respeito ร  mediรงรฃo da quantidade de eletricidade consumida, รฉ exigido que qualquer sistema recรฉm-adquirido, alugado ou arrendado a partir de 01.01.2025, para efeitos de reembolso dos custos de eletricidade relativos ao perรญodo a partir de 01.01.2025, tenha uma mediรงรฃo de kWh que satisfaรงa as condiรงรตes de precisรฃo impostas no protocolo de inspeรงรฃo, quando a precisรฃo รฉ limitada a 2% da mediรงรฃo, ou corresponda ร  classe de precisรฃo B, de acordo com o Decreto Real de 15.04.2016 (11), ou a uma classe equivalente de acordo com outra norma.

(11) Decreto Real de 15.04.2016 relativo aos instrumentos de mediรงรฃo (B.S. 20.04.2016 - Numac: 2016011152).

4. Reembolso com base nos custos reais de eletricidade

22. O reembolso da entidade patronal deve basear-se nos custos reais de eletricidade do trabalhador, que devem ser comprovados. Para este efeito, sรฃo admissรญveis todos os meios de prova de direito comum, exceto o juramento.

23. No entanto, o cรกlculo exato destes custos reais de eletricidade nem sempre รฉ evidente. Com efeito, existem muitos parรขmetros (12) que devem ser tidos em conta para calcular os custos reais de eletricidade por trabalhador e por recarga. Este facto pode conduzir a uma carga administrativa significativa, tanto para o trabalhador como para o empregador.

(12) Tarifa diurna e nocturna, contrato de energia fixo, variรกvel ou dinรขmico, alteraรงรฃo(รตes) do contrato ao longo do ano, eletricidade atravรฉs de painรฉis solares, bateria domรฉstica, tarifa de capacidade.

24. Para tal, aceita-se que possa ser utilizado um montante fixo por kWh para calcular os custos reais de eletricidade, mas apenas na condiรงรฃo de este montante fixo por kWh nรฃo exceder a tarifa CREG mencionada abaixo.

25. Naturalmente, isto continua a implicar que a entidade patronal deve saber o consumo exato de eletricidade para carregar o carro da empresa em casa, por trabalhador.

a. Tarifa CREG

26. O montante fixo mรกximo por kWh รฉ determinado por regiรฃo para cada trimestre em causa, com base no local de residรชncia do trabalhador (13). Isto significa que o montante fixo mรกximo por kWh รฉ determinado apenas 4 vezes por regiรฃo num ano civil. Este montante รฉ determinado da seguinte forma.

(13) Ver n.ยบ 29 infra.

27. Em primeiro lugar, o montante fixo por kWh para um mรชs em causa รฉ determinado com base no preรงo comercial mรฉdio da eletricidade "tudo incluรญdo" (14) no mercado retalhista para clientes residenciais com um agregado familiar com um contador digital, um veรญculo elรฉtrico, um consumo de 8 000 kWh/ano e um pico mensal mรฉdio de 7,36 kW, tal como publicado pela CREG na tabela do seu sรญtio Web para esse mรชs em causa.

(14) O preรงo total inclui os seguintes componentes: o preรงo da energia, os custos da rede (transmissรฃo/transporte e distribuiรงรฃo), as taxas e sobretaxas e o IVA.

28. Nesta base, o montante fixo mรกximo por kWh para o trimestre em causa รฉ determinado do seguinte modo

- os montantes fixos por kWh dos meses de agosto, setembro e outubro do ano N-1 constituem a base de cรกlculo do montante fixo mรกximo por kWh para o reembolso da eletricidade consumida durante o primeiro trimestre do ano N

- os montantes fixos por kWh de novembro e dezembro do ano N-1 e de janeiro do ano N constituem a base para o cรกlculo do montante fixo mรกximo por kWh para o reembolso da eletricidade consumida durante o segundo trimestre do ano N

- os montantes fixos por kWh de fevereiro, marรงo e abril do ano N constituem a base para o cรกlculo do montante fixo mรกximo por kWh para o reembolso da eletricidade consumida durante o terceiro trimestre do ano N

- os montantes fixos por kWh de maio, junho e julho do ano N constituem a base para o cรกlculo do montante fixo mรกximo por kWh para o reembolso da eletricidade consumida durante o quarto trimestre do ano N.

29. O empregador reembolsa a eletricidade consumida, sem exceder o montante fixo mรกximo por kWh acima definido, tendo em conta a regiรฃo de residรชncia do trabalhador (15). A entidade patronal pode igualmente optar por reembolsar a eletricidade consumida sem ter em conta a residรชncia dos seus trabalhadores. Neste caso, a taxa fixa mรกxima por kWh, tal como definida supra, รฉ igual ร  taxa mais baixa aplicรกvel numa das regiรตes para o trimestre em causa. Esta escolha รฉ vรกlida para todo o ano civil.

(15) A entidade patronal pode, naturalmente, efetuar um reembolso inferior.

30. O montante utilizado por trimestre permite atenuar as grandes flutuaรงรตes, como รฉ atualmente o caso no รขmbito da determinaรงรฃo do subsรญdio fixo por quilรณmetro para as deslocaรงรตes em serviรงo (16), e evitar a atualizaรงรฃo mensal dos sistemas de pagamento.

(16) Ver Circular 2022/C/121 de 22.12.2022.

b. Publicaรงรฃo da taxa fixa mรกxima por kWh

31. Para o primeiro trimestre de 2025, a tarifa fixa mรกxima por kWh รฉ a seguinte

- Regiรฃo da Flandres: 28,22 โ‚ฌ/kWh

- Regiรฃo de Bruxelas-Capital: 32,94 cรชntimos de euro/kWh

- Regiรฃo da Valรณnia: 32,56 cรชntimos/kWh

32. Para os trimestres seguintes, a Administraรงรฃo publicarรก a tarifa fixa mรกxima por kWh atravรฉs de uma adenda ร  presente circular.

c. Limitada no tempo

33. A tolerรขncia administrativa para calcular o custo real da eletricidade com base na tarifa fixa mรกxima por kWh sรณ รฉ aplicรกvel durante um perรญodo limitado.

34. Trata-se, afinal, de uma tolerรขncia sobre uma tolerรขncia (17). Alรฉm disso, esta tolerรขncia administrativa nรฃo deve impedir que, num futuro prรณximo, se passe a utilizar sistemas mais eficientes para fornecer ou reembolsar eletricidade no contexto do carregamento de um veรญculo da empresa em casa. Por conseguinte, esta tolerรขncia aplicar-se-รก apenas atรฉ 31.12.2025. Posteriormente, tendo em conta os sistemas que estarรฃo disponรญveis nessa altura, a administraรงรฃo avaliarรก se รฉ ou nรฃo necessรกria uma prorrogaรงรฃo dessa tolerรขncia administrativa.

(17) Nomeadamente, a tolerรขncia segundo a qual, em determinadas condiรงรตes, tambรฉm pode ser aceite um reembolso pelo empregador dos custos reais de eletricidade para recarregar o veรญculo da empresa no domicรญlio, quando, na realidade, deveria tratar-se de um fornecimento de eletricidade pelo empregador (faturaรงรฃo em nome do empregador) para recarregar o veรญculo da empresa no domicรญlio, porque sรณ esta รบltima situaรงรฃo รฉ comparรกvel ao fornecimento de um veรญculo da empresa (combustรญvel fรณssil) com cartรฃo de combustรญvel de acompanhamento e para o qual se justifica, por conseguinte, o mesmo tratamento fiscal.

C. Reembolso das despesas de carregamento em estaรงรตes de carregamento pรบblicas

35. No entanto, a exceรงรฃo referida nos pontos 13 a 34 nรฃo se aplica ao reembolso das despesas de eletricidade pela entidade patronal para carregar o veรญculo da empresa num posto de carregamento pรบblico.

36. Quando um trabalhador carrega o seu veรญculo de empresa numa estaรงรฃo de carregamento pรบblica e a entidade patronal reembolsa essas despesas de eletricidade, aplica-se o tratamento fiscal referido nos n.ยบs 9 a 12.

III. Transferรชncia de propriedade da estaรงรฃo de carregamento

37. Quando, para alรฉm de um veรญculo de empresa, a entidade patronal coloca ร  disposiรงรฃo do seu trabalhador um posto de carregamento, que instalou no domicรญlio do trabalhador, e, no termo dessa disposiรงรฃo, a propriedade do posto de carregamento รฉ transferida gratuitamente para o trabalhador, essa transferรชncia de propriedade dรก origem, em princรญpio, ร  tributaรงรฃo de uma prestaรงรฃo em espรฉcie por parte do trabalhador.

38. Esta prestaรงรฃo aplica-se ao trabalhador pelo seu valor efetivo. No entanto, o valor residual do posto de carregamento para o trabalhador no momento da transferรชncia de propriedade รฉ uma questรฃo de facto e deve, portanto, ser apreciado caso a caso.

IV. Viatura prรณpria

39. Quando uma entidade patronal reembolsa as despesas de eletricidade relativas ao carregamento do veรญculo prรณprio do assalariado no seu domicรญlio, aplica-se o tratamento fiscal referido nos pontos 9 a 12.

V. Entrada em vigor - fora de vigor

40. A tolerรขncia administrativa acima referida para calcular os custos reais de eletricidade com base num montante fixo mรกximo por kWh entra em vigor a partir de 01.01.2025 e deixa de produzir efeitos a partir de 01.01.2026 (18), aplicando-se aos custos de eletricidade relativos ao perรญodo de 01.01.2025 a 31.12.2025. Os custos de eletricidade relativos ao perรญodo de 01.01.2025 a 31.12.2025, que sรฃo reembolsados apรณs este perรญodo, serรฃo, por conseguinte, igualmente elegรญveis para esta tolerรขncia administrativa.

(18) Exceto nos casos em que a administraรงรฃo considere necessรกria uma extensรฃo desta tolerรขncia administrativa - ver n.ยบ 34.

VI. Reembolsos antes de 01.01.2025

41. A administraรงรฃo avaliarรก os reembolsos dos custos de eletricidade relativos ao perรญodo anterior a 01.01.2025 com um certo grau de flexibilidade, sempre que esses reembolsos tenham sido efectuados de boa fรฉ, utilizando a tabela da CREG (19).

(19) De acordo com a resposta do Ministro ร  pergunta parlamentar n.ยบ 33, apresentada pelo Deputado do Povo Steven Coenegrachts, CRIV 56 PLEN 006, pp. 8-9.

Referรชncia interna: 742.989

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